Em relação aos crimes contra a pessoa, julgue os itens...

Em relação aos crimes contra a pessoa, julgue os itens subsecutivos.

Considere a seguinte situação hipotética.

Márcio, funcionário público lotado no órgão X, teve seu notebook furtado nas dependências desse órgão. Em seguida, por ter uma desavença pessoal com Jaime, também funcionário do referido órgão, Márcio denunciou Jaime ao seu chefe imediato, pelo furto do aparelho, mesmo não havendo nenhuma prova ou indício da autoria do fato.

Nessa situação, Márcio cometeu o crime de injúria.

  • 04/09/2018 às 03:54h
    15 Votos

    Márcio cometeu crime de Calúnia previsto no Art. 138 do CP, pelo fato de ter imputado crime a Jaime, de maneira falsa.

  • 25/10/2019 às 02:40h
    11 Votos

    Na verdade, Márcio não cometeu o crime de Injúria, mas sim, cometeu o crime de Calúnia, pois imputou falsamente um fato considerado como crime

  • 24/05/2019 às 05:39h
    4 Votos

    Apesar de se tratar de crime(furto), nao vislumbro nessa questão algumas elementares do crime de calúnia, quais sejam:


    1- A questão não nara que Marcio tinha plena certeza de que não foi Jaime quem furtou seu notebook. Para configuração do crime de calúnia se faz necessário que o agente SAIBA que o fato imputado seja MENTIRA.


     


    2- Márcio não é representante do MP, por isso não tem poder de denunciar nínguem, a quem quer que seja.


     


    Na minha opinião, salvo ignorancia, de fato Marcio NÃO cometeu o crime de injuria, pois com a "denúncia", NÃO FERIU SUA HONRA SUBJETIVA

  • 24/05/2019 às 05:42h
    3 Votos

    MAS SIM SUA HONRA OBJETIVA.


     


    SE APROXIMA MAIS DO CRIME DE DIFAMAÇÃO, pois nesse crime, é irrelevante o fato ser verdadeiro ou falso, bastando ser ofensivo a sua reputação OBJETIVA.

  • 20/07/2020 às 08:31h
    2 Votos

    A questão não diz que ele sabia que o crime era falso. Calunia traz que para configurar o crime tem que se imputar um fato criminoso SABENDO SER FALSO, ali ele não sabia se era falso.

  • 24/05/2019 às 05:39h
    1 Votos

    Apesar de se tratar de crime(furto), nao vislumbro nessa questão algumas elementares do crime de calúnia, quais sejam:


    1- A questão não nara que Marcio tinha plena certeza de que não foi Jaime quem furtou seu notebook. Para configuração do crime de calúnia se faz necessário que o agente SAIBA que o fato imputado seja MENTIRA.


     


    2- Márcio não é representante do MP, por isso não tem poder de denunciar nínguem, a quem quer que seja.


     


    Na minha opinião, salvo ignorancia, de fato Marcio NÃO cometeu o crime de injuria, pois com a "denúncia", NÃO FERIU SUA HONRA SUBJETIVA

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