Nos crimes contra a honra...
Alo voce, caro candidato, cá estou novamente, a fim de suplementar meu antigo comentário (e desse modo evitar a negativa sobre o mesmo), desse modo, preste atencao:
A - Nao é cabível excecao da verdade no crime de injúria, apenas calúnia.
C - A primeira parte da assertiva está em conformidade com o art. 141 - IV CPP, todavia a excecao é sobre o crime de INJÚRIA.
D - O perdao judicial apresentado é sobre o crime de INJÚRIA, mediante art. 140 - II CPP.
E - Trata-se de INJÚRIA QUALIFICADA (art. 140.; par. terceiro CPP), a Injúria real é aquela que apresenta violencia ou lesoes leves aviltantes como meio de execucao.
Simples e direto. A questao de fato é fácil, caso nao seja para voce, nao me culpe, estude mais.
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