Nos crimes contra a honra...

Nos crimes contra a honra

  • 18/12/2020 às 03:04h
    0 Votos

    Alo voce, caro candidato, cá estou novamente, a fim de suplementar meu antigo comentário (e desse modo evitar a negativa sobre o mesmo), desse modo, preste atencao:


    A - Nao é cabível excecao da verdade no crime de injúria, apenas calúnia.


    C - A primeira parte da assertiva está em conformidade com o art. 141 - IV CPP, todavia a excecao é sobre o crime de INJÚRIA.


    D - O perdao judicial apresentado é sobre o crime de INJÚRIA, mediante art. 140 - II CPP.


    E - Trata-se de INJÚRIA QUALIFICADA (art. 140.; par. terceiro CPP), a Injúria real é aquela que apresenta violencia ou lesoes leves aviltantes como meio de execucao.


    Simples e direto. A questao de fato é fácil, caso nao seja para voce, nao me culpe, estude mais.

  • 02/07/2020 às 12:19h
    -1 Votos

    Alo voce, candidato, questao de facil resolucao, todavia é necessário o conhecimento de que é cabível retratacao apenas nos crimes de difamacao e calúnia, visto que os mesmo tratam de fatos imputados.

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