Senador da República, em página pessoal da internet ("b...
Vamos a análise do fato concreto :
O delegado não pode arquivar inquérito, certo , porém pode ser que o senador também não sabe disso , ao que dá a entender que o senador queria imputar ao delegado fato tido como crime , mas como o delegado não pode cometer esse fato que levaria a algum crime , seria uma hipótese de crime impossível !
Logo , podemos concluir que o senador tentou um crime de calúnia, mas como não era crime, e a calúnia não admite tentativa , não houve crime de calúnia !
A meu ver , poderia ser considerado difamação, até mesmo pra não passar em branco a exposição totalmente indevida e por meio qualificado que facilita a propagação !
A banca tropeçou nas próprias pernas ao formular essa questão !
Poxa Ingrid, concordo com você, Delegado nao arquiva IP. Mas na minha opinião ficou faltando elementos nessa questão...
1- A questão nao diz que o Deputado sabia ou nao se o Delegado arquivou o inquerito;
2- O ato do Delegado arquivar um inquerito, configura de fato um crime???? levandondo em consideração que ele nem consegue fazer isso...
Desculpe-me a eventual ignorancia...
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