Encaminhar uma mensagem de texto a um policial civil que...

Encaminhar uma mensagem de texto a um policial civil que se encontra em outro município, xingando-o de ladrão, configura crime de:

  • 01/07/2020 às 11:58h
    4 Votos

    Alo voce, caro candidato, embora a questao seja de facil raciocínio, perceba que tratando-se de desacato (art. 331 CP), é preciso a rpesenca física do sujeito passivo, no exercício de sua funcao.

  • 25/07/2020 às 02:33h
    1 Votos

    Chamar uma pessoa de ladrão se referindo diretamente à mesma configura uma ofensa a honra subjetiva , ou seja aquilo que a pessoa pensa de si mesmo , por isso é considerado uma injúria;


    Não seria calúnia porque não houve menção à um fato específico tido como crime, apenas um adjetivo ofensivo ! 

  • 26/03/2021 às 12:03h
    1 Votos

    A diferença básica entre difamação e injúria tem a ver com quem está recebendo a informação. Se a pessoa é ofendida diretamente com algum xingamento ou palavras que venham a afetar a sua honra pessoal, configura crime de injúria. Se uma pessoa transmite informações negativas acerca de outra pessoa a terceiros DIFAMAÇAO

  • 05/09/2018 às 11:12h
    1 Votos

    Calúnia (art. 138) é acusar alguém publicamente de um crime.

    Difamação (art. 139) é dizer que a pessoa foi autora de um ato desonroso.

    Já a injúria (art. 140) é basicamente uma difamação que os outros não ouviram: é chegar e dizer para um sujeito algo que esse sujeito considere prejudicial

  • 16/11/2017 às 07:02h
    0 Votos

    Injuria em razão da FUNÇÃO

  • 15/07/2019 às 10:47h
    -1 Votos

    Calúnia


            Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:


            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

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