Acerca de imunidades parlamentares e do cumprimento de m...

Acerca de imunidades parlamentares e do cumprimento de medidas socioeducativas, cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Lindolfo, deputado federal, manifestando-se em discurso realizado no plenário da Câmara dos Deputados, proferiu palavras ofensivas a colega que estava sendo submetido a processo de cassação, imputando-lhe a prática de crime de corrupção passiva, porque teria recebido dinheiro de empresa que visava influenciar a aprovação de projeto de lei de seu interesse. Nessa situação, caso se apure a falsidade da imputação, Lindolfo responderá pelo crime de calúnia, pois que esse delito não se encontra abrangido pela imunidade parlamentar.

  • 22/08/2018 às 02:47h
    2 Votos

    NESSE CASO O CRIME É A DIFAMAÇÃO, POIS O AGENTE QUER PREJUDICAR A REPUTAÇÃO DO OFENDIDO.

  • 01/10/2019 às 08:19h
    0 Votos

    CALÚNIA ART.138=imputação falsa de um fato criminoso a alguém.


    injúria art.140=qualquer ofensa á dignidade de alguém.


    difamação art.139=imputação de fato ofensivo á reputação de alguém.

  • 13/11/2019 às 04:34h
    -1 Votos

    Situação atípica pelo fato do deputado federal (ofensor) possuir foto privilegiado, conforme princípios constitucionais.

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