João, servidor público estadual ocupante do cargo efeti...
Aumento de pena § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
João responderá por homicídio culposo (Art. 121,§ 3º) pois em sua obra agiu com imprudência e negligência, elementos estes específicos da modalidade culposa. O aumento da pena se dá pelo fato da negligência que nada mais é de deixar de fazer uma diligência normal, ou seja, realizar a obra em padrões técnicos pois era engenheiro civil.
Homicídio culposo
§ 3º Se o homicídio é culposo:
Pena ? detenção, de um a três anos
Aumento de pena
§ 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
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