Acerca de crimes contra as finanças públicas, assinale...
#Questão 644476 -
Direito Penal,
Crimes Contra as Finanças Públicas,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
TCU,
Procurador
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a) Na inclusão dos crimes contra as finanças públicas, o legislador não repetiu a redação da legislação esparsa revogada que permitia a aplicação da pena acessória no que diz respeito à inabilitação para o exercício do cargo. Desse modo, fica o juiz impossibilitado de determinar a perda do cargo.
Nos crimes contra as finanças públicas, o Juiz PODE, SIM, impor a perda do cargo.
b) As figuras descritas no capítulo do CP que diz respeito aos crimes contra as finanças públicas têm como escopo a proteção das finanças contra condutas fraudulentas ao erário.
Os crimes contra as finanças públicas punem a MÁ GESTÃO, A FALTA DE MORALIDADE não condutas fraudulentas.
c) O crime existente na prestação de garantia graciosa por agente público independe, para a sua consumação, da ocorrência de qualquer prejuízo para a administração, bem como não há necessidade de chamamento do Estado para suprir a prestação do devedor original.
d) O tipo penal consistente em ordenar despesa não autorizada por lei configura crime material, o qual vem a consumar-se com o efetivo pagamento da despesa ordenada.
Ordenar despesa não autorizada por lei é crime FORMAL, ou seja, BASTA o ordenamento de tal despesa sem a devida autorização por lei, INDEPENDENTE prejuízo.
e) A ordenação de aumento de despesa total com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou legislatura não alcança o regime celetista, de modo que tal controle se volta somente aos servidores estatutários.
ALCANÇA, SIM, o regime celetista, assim como o estatutário.