No que concerne às leis penais especiais, julgue os iten...
CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS (PANORAMA GERAL)
- Existem para dar efetividade a LRF e para a Constituição Federal
- Sujeito passivo imediato é a administração pública, por estar elencado no título de mesmo nome.
- O bem jurídico tutelado é sempre a moralidade e responsabilidade na gestão pública e a regularidade das finanças públicas.
- São crimes funcionais (Crime Próprio), pois exige da qualidade de funcionário público para a prática do delito OU a qualidade de detentor de mandato.
- Sujeitos passivos serão sempre entes públicos lesados, ressalvado o Art. 359-H que também pode ser um terceiro.
- Sempre será ação penal pública incondicionada.
- Nunca admitirão forma culposa
- Quase todos apresentam açoes multiplas.
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