Entre janeiro e agosto de 2012, três amigos, unidos de...

Entre janeiro e agosto de 2012, três amigos, unidos de modo estável e permanente, com o propósito comum de praticar crimes, assaltaram cinco residências em ocasiões diversas. Os três agiram sempre na mesma região e de igual forma: a vítima era abordada na garagem, ao chegar a casa, depois das 18 horas, e ameaçada com revólveres; em seguida, eles entravam na casa, amarravam, amordaçavam e trancavam as pessoas presentes em um cômodo; feito isso, recolhiam as coisas de valor e fugiam no carro da família.

Nessa situação hipotética, os agentes devem ser punidos por

  • 23/03/2018 às 04:39h
    5 Votos

    Roubo Circunstanciado

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

  • 29/01/2019 às 06:03h
    3 Votos

    kkkkkk de onde ele tirou circunstanciado 


    é majorado no pé da lei

  • 11/03/2020 às 04:58h
    2 Votos

    ATUALIZANDO...


    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: (Redação dada
    pela Lei nº 13.654, de 2018)
    I – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)
    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal
    circunstância.
    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro
    Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua
    liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou
    isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (Incluído
    pela Lei nº 13.654, de 2018)
    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma
    branca; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • 18/09/2018 às 02:03h
    0 Votos

    Art 157,§ 2, inc. V

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