Um indivíduo, sem antecedentes criminais, pagou, com ch...

Um indivíduo, sem antecedentes criminais, pagou, com cheque personalizado em nome de terceiro, mercadorias, no valor de R$ 2.300, compradas em determinado supermercado. Para tanto, apresentou cédula de identidade falsificada com sua fotografia, tendo induzido em erro a pessoa responsável pelo caixa do supermercado. Consumada a ação, tal indivíduo, arrependido, rasgou e destruiu o talão de cheques e a identidade falsificada, inutilizando-os definitivamente.

Nessa situação hipotética, o juiz responsável pelo julgamento do referido indivíduo deveria

  • 23/03/2018 às 04:29h
    9 Votos

    Súmula 17 STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

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