Maria, que trabalhava havia anos em serviço terceirizado...

Maria, que trabalhava havia anos em serviço terceirizado de limpeza, aproveitando-se de que o delegado-chefe da delegacia de polícia de Recife, onde trabalhava à época, estava ausente, entrou em sua sala e subtraiu para si um telefone celular que estava sobre a mesa. O delegado tinha total confiança em Maria, tanto que muitas vezes deixava bens públicos e privados sob seus cuidados. O bem subtraído foi avaliado em R$ 3.000.

Nessa situação hipotética, Maria responderá por

  • 03/02/2018 às 11:52h
    6 Votos

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
    Furto qualificado
    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

  • 20/08/2020 às 12:43h
    3 Votos

    Alo voce, caro candidato (a), atente-se: empresa tercerizada nao consta no rol do art. 328 CP

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