Maria, que trabalhava havia anos em serviço terceirizado...
#Questão 644464 -
Direito Penal,
Crimes Contra o Patrimônio,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
SERES/PE,
Agente de Segurança Penitenciaria
6 Votos
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
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