João, servidor público, querendo subtrair, com ânimo...
#Questão 644429 -
Direito Penal,
Crimes Contra o Patrimônio,
CESPE / CEBRASPE,
2007,
Prefeitura de Rio Branco - AC,
Procurador Jurídico I
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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