Apropriar-se de coisa que está em sua detenção - embor...

Apropriar-se de coisa que está em sua detenção - embora vigiada -, com dolo de assenhoramento surgido posteriormente ao recebimento da coisa e valendo-se de concurso de pessoas na execução da conduta, configura crime de:

  • 02/08/2018 às 07:45h
    7 Votos

    O furto consuma mediante o desconhecimento do ofendido, entrementes, a apropriação indevida é em contrário sensu. Por que a resposta seria A?

  • 04/12/2018 às 06:15h
    4 Votos

    Questao mal elaborada, certamente, Nula.

  • 07/12/2018 às 07:50h
    3 Votos

    Quando bem e entregue você tem a posse, não cabendo o furto onde o núcleo do tipo e subtrair.

    Ao meu ver e delito de apropriação apropriacao indébita

  • 16/03/2021 às 10:02h
    1 Votos

    apropriação indébita se dá no caso da posse ou detenção desvigiada (não controlada pelo proprietário) da coisa alheia móvel, já que o crime implica em abuso da confiança da vítima (com a qual se mantinha, até então, uma relação obrigacional). Se a posse for vigiada, teremos crime de furto (art. 155 do C.P.), e não apropriação indébita.

  • 24/10/2020 às 07:20h
    0 Votos

    realmente essa questão está muito confusa , ao meu ver é apropriação indébita qualificada

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