Apropriar-se de coisa que está em sua detenção - embor...
#Questão 644420 -
Direito Penal,
Crimes Contra o Patrimônio,
Banca não informada,
2017,
Polícia Civil - AC,
Delegado de Polícia Civil
1 Votos
A apropriação indébita se dá no caso da posse ou detenção desvigiada (não controlada pelo proprietário) da coisa alheia móvel, já que o crime implica em abuso da confiança da vítima (com a qual se mantinha, até então, uma relação obrigacional). Se a posse for vigiada, teremos crime de furto (art. 155 do C.P.), e não apropriação indébita.
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