Augusto, diretor de uma repartição pública, por estar...

Augusto, diretor de uma repartição pública, por estar distraído, esquece a porta do cofre ali existente destrancada. Alexandre, outro funcionário público que ali trabalha, valendo-se da facilidade de acesso ao local em razão de seu cargo, percebe o ocorrido e subtrai bens particulares que ali estavam guardados. De acordo com esta situação,

  • 27/12/2017 às 10:34h
    1 Votos

    Ocorre o crime de peculato mesmo que o objeto do crime seja particular, sendo este subtraído por funcionário público , em razão do seu cargo.

  • 19/05/2020 às 05:06h
    0 Votos

    PECULATO-FURTO(SUBTRAIR),dava pra matar a questão assim.

  • 06/12/2018 às 01:59h
    -1 Votos

    Nunca vir em lei nenhuma perculato furto


    Minha opinião seria Augusto praticou crime de perculato culposo e Alexandre praticou Somente perculato, porque perculato mediante erro de outrem ele tem que receber, e Alexandre não recebeu, Alexandre se apropriou do dinheiro ou outro bem móvel que lá havia! 

  • 06/12/2018 às 02:05h
    -1 Votos

    Perculato furto tem na lei, e uma modalidade do perculato!


    Mas perculato furto diz "o funcionário público não tem a posse do objeto material e subtrai(Mas Alexandre tem a posse pois foi ele msm que pegou) ou concorre para que outrem subtraía( ele mesmo que pegou) 

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