Renato, fiscal da prefeitura, flagra Rogério, pessoa que...
#Questão 644394 -
Direito Penal,
Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral,
FCC,
2017,
TRE PR,
Analista Judiciário
3 Votos
O crime de corrupção passiva privilegiada, previsto no art. 317, § 2º, do CP, é aquele em que o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Já o crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP, ocorre quando o funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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