Renato, fiscal da prefeitura, flagra Rogério, pessoa que...

Renato, fiscal da prefeitura, flagra Rogério, pessoa que até então não conhecia, cometendo determinada irregularidade. Ao abordá-lo, deixa, contudo, de aplicar-lhe a devida multa em razão de insistentes pedidos de Rogério. Renato, com sua conduta

  • 17/07/2018 às 02:12h
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    O crime de corrupção passiva privilegiada, previsto no art. 317, § 2º, do CP, é aquele em que o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Já o crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP, ocorre quando o funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • 28/10/2019 às 05:05h
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    O contra ponto seria: Condescendência Criminosa X Corrupção Passiva Privilegiada.

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