Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
19/03/2019 às 02:16h
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Nesse caso telma cometeu o crime de perculato, com a caracteristica de apropriação em função do cargo. SE fosse corrupção passiva estaria relacionado ao um ato de oficio de cumprir ou se deixa de cumprir para beneficia terceiros, de forma ilicita