Se o funcionário público pratica, deixa de praticar ou...

Se o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, incorre na prática do crime de:

  • 17/07/2018 às 11:37h
    1 Votos

    O crime de corrupção passiva privilegiada, previsto no art. 317, § 2º, do CP, é aquele em que o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Já o crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP, ocorre quando o funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • 19/01/2018 às 11:53h
    0 Votos

    Aqui não houve sentimento pessoal. Logo não caracteriza prevaricação

  • 04/04/2018 às 08:32h
    0 Votos

    Teor do §2º, art. 317, CP. Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis