Se o funcionário público pratica, deixa de praticar ou...
#Questão 644370 -
Direito Penal,
Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral,
Banca não informada,
2017,
SEJUDH/MT,
Agente Penintenciário (Masculino)
1 Votos
O crime de corrupção passiva privilegiada, previsto no art. 317, § 2º, do CP, é aquele em que o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Já o crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP, ocorre quando o funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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