Funcionário público municipal, imprudentemente, deixa a...

Funcionário público municipal, imprudentemente, deixa a porta da repartição aberta ao final do expediente. Assim agindo, mesmo sem intenção, concorre para que outro funcionário público, que trabalha no mesmo local, subtraia os computadores que guarneciam o órgão público. O Município sofre considerável prejuízo. A conduta do funcionário que deixou a porta aberta traduz-se em

  • 28/02/2018 às 05:05h
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    Será culposo o peculato quando o agente, ao faltar com seu dever de cuidado, contribuir para a prática de peculato doloso por parte de outrem. É crime de concurso necessário porque obrigatoriamente precisa haver mais de um agente, o que age com o dolo e o que age com culpa. Perceba que esse último não quis praticar e nem mesmo contribuir para a prática, no entanto, por descuido, acabou contribuindo.

    Conforme o Art. 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • 23/01/2020 às 09:05h
    7 Votos


    TIPOS DE PECULATO





    Além do peculato-apropriação e do peculato-desvio, que já comentamos, existem outras formas desse crime, também apresentados no Código Penal.


    peculato-furto acontece quando o funcionário rouba um bem público mesmo sem ter posse sobre o bem. Por exemplo, roubar um item do almoxarifado do órgão onde trabalha.


    peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube o bem que estava em sua posse por conta do cargo (exemplo: um policial que cuida de armas e por um descuido deixa elas desprotegidas, permitindo o roubo). Esse tem uma pena mais leve (três meses a um ano).


    A pena pode ser extinta se o funcionário reparar o dano antes de ser condenado (ou seja, compensar o valor roubado). Se reparar o dano depois de condenado, o funcionário ainda tem sua pena reduzida pela metade.


    Existe também o peculato mediante erro de outrem (ou peculato estelionato), que acontece quando o servidor, no exercício do cargo, se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa (cidadão ou outro servidor). Um a quatro anos de prisão para quem se aproveitar do erro dos outros.


    Finalmente, ainda existe o peculato eletrônico, previsto no artigo 313. É quando o funcionário insere dados falsos em um sistema da Administração Pública, ou modifica um sistema público de informática sem autorização para se beneficiar. Exemplo: um funcionário que altera no sistema o seu salário.


    Podemos perceber, portanto, que o peculato precisa preencher duas condições principais:


    1. O agente do crime é um funcionário público;


    2. O agente tinha posse sobre o bem apropriado ou desviado por conta da sua função (no caso do peculato-furto, mesmo sem possuir o bem, o funcionário se vale da posição para roubá-lo).


    Além disso, o peculato acontece mesmo que o servidor que cometeu o crime não seja diretamente beneficiado. Não importa se quem se deu bem com o roubo foi o servidor ou qualquer outra pessoa: se alguém se apropriou de um bem público que estava sob a responsabilidade de um agente público, esse agente cometeu um crime.



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