Nos termos previstos no Código Penal, é correto afirmar...
a) se considera praticado o crime no momento do resultado.
-> Não é no momento do resultado (teoria do resultado), mas sim no momento da ação ou omissão (teoria da atividade).
-> Art. 4° do CP, tempo do crime.
b) a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, salvo se decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
-> Nem mesmo se decididos por sentença condenatória transitada em julgado deixará de ser aplicada. Pelo contrário, até mesmo se o individuo já foi condenado e estiver na fase de execução da pena, se a lei for benefica, ela irá retroagir para esse indivíduo.
-> Trata-se do princípio da retroatividade da lei mais benéfica.
c) o dia do começo deve ser excluído no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
-> Em se tratando de contagem de PRAZO PENAL, o dia do começo deve INCLUIR-SE no cômputo do prazo.
-> Art. 10 do CP, contagem do prazo.
EX: Se vc for preso temporariamente as 11h da noite do dia 10, quando for meia noite, será considerado 1 dia INTEIRO já transconrrido.
d) o funcionário público que se apropria, por negligência, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio, comete o crime de peculato-culposo.
-> O erro está em dizer que o funcionário SE APROPRIA de forma culposa. Isso não configura crime. O que vai configurar o delito de peculato culposo é quando o funcionário concorre culposamente para o crime de OUTREM.
-> Art. 312. §2°. Peculato culposo. Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
-> Ou seja, por negligência, imprudência ou imperícia o funcinoário desleixado acabou abrindo margem para que uma outra pessoa (também funcionária pública ou não) vinhesse a cometer o peculato.
e) exigir, para outrem, indiretamente, fora da função mas em razão dela, vantagem indevida caracteriza o crime de concussão.
-> È o que está disposto expressamente no Art. 316 do Código Penal.
ATENÇÃO
Este delito de concussão pode ser facilmente despercebido ou confundido com outro infração penal em uma leitura rápida e desatenta. Pois é MUITO SEMELHANTE ao crime de corrupção passiva, mas com ele não se confunde.
A única e gritante diferença é que na corrupção passiva os verbos são "solicitar" ou "receber", enquanto no crime de concussão o verbo é "exigir".
CORRUPÇÃ PASSIVA - SOLICITAR / RECEBER
CONCUSSÃO - EXIGIR
Correta Letra E!
Pois o Artigo expressar que: Exigir para si (OU) para outrem vantagem indevida direto (OU) indiretamente.
Pode ser para si OU para outrem a vantagem, pode ser direito OU indiretamente!
No caso da questao ele utiliza apenas o para outrem e o indiretamente.. Na lógica o OU É verdadeiro de uma opção for verdade
Realmente nenhumas das questões esta correta. A alternativa E que diz "exigir, para outrem" e nos exatos termos da Lei Art. 316 diz: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
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