Nos termos previstos no Código Penal, é correto afirmar...

Nos termos previstos no Código Penal, é correto afirmar que

  • 12/12/2019 às 10:29h
    22 Votos

    a) se considera praticado o crime no momento do resultado.


     


     


              -> Não é no momento do resultado (teoria do resultado), mas sim no momento da ação ou omissão (teoria da atividade).


     


     


              -> Art. 4° do CP, tempo do crime.


     


     


     


     


     


     


     


     


    b) a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, salvo se decididos por sentença condenatória transitada em julgado.


     


     


              -> Nem mesmo se decididos por sentença condenatória transitada em julgado deixará de ser aplicada. Pelo contrário, até mesmo se o individuo já foi condenado e estiver na fase de execução da pena, se a lei for benefica, ela irá retroagir para esse indivíduo.


     


     


              -> Trata-se do princípio da retroatividade da lei mais benéfica.


     


     


     


     


     


     


     


     


    c) o dia do começo deve ser excluído no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.


     


     


              -> Em se tratando de contagem de PRAZO PENAL, o dia do começo deve INCLUIR-SE no cômputo do prazo.


     


     


              -> Art. 10 do CP, contagem do prazo.


     


     


              EX: Se vc for preso temporariamente as 11h da noite do dia 10, quando for meia noite, será considerado 1 dia INTEIRO já transconrrido.


     


     


     


     


     


     


     


     


    d) o funcionário público que se apropria, por negligência, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio, comete o crime de peculato-culposo.


     


     


              ->  O erro está em dizer que o funcionário SE APROPRIA de forma culposa. Isso não configura crime. O que vai configurar o delito de peculato culposo é quando o funcionário concorre culposamente para o crime de OUTREM.


     


     


              -> Art. 312. §2°. Peculato culposo. Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:


     


     


              -> Ou seja, por negligência, imprudência ou imperícia o funcinoário desleixado acabou abrindo margem para que uma outra pessoa (também funcionária pública ou não) vinhesse a cometer o peculato.


     


     


     


     


     


     


     


     


    e) exigir, para outrem, indiretamente, fora da função mas em razão dela, vantagem indevida caracteriza o crime de concussão.


     


     


              -> È o que está disposto expressamente no Art. 316 do Código Penal.


     


     


              ATENÇÃO


     


     


                        Este delito de concussão pode ser facilmente despercebido ou confundido com outro infração penal em uma leitura rápida e desatenta. Pois é MUITO SEMELHANTE ao crime de corrupção passiva, mas com ele não se confunde.


     


     


                        A única e gritante diferença é que na corrupção passiva os verbos são "solicitar" ou "receber", enquanto no crime de concussão o verbo é "exigir".


     


     


     


     


     


    CORRUPÇÃ PASSIVA - SOLICITAR / RECEBER


     


     


    CONCUSSÃO - EXIGIR

  • 15/12/2017 às 11:24h
    1 Votos

    Correta Letra E!
    Pois o Artigo expressar que: Exigir para si (OU) para outrem vantagem indevida direto (OU) indiretamente.
    Pode ser para si OU para outrem a vantagem, pode ser direito OU indiretamente!

    No caso da questao ele utiliza apenas o para outrem e o indiretamente.. Na lógica o OU É verdadeiro de uma opção for verdade

  • 26/08/2018 às 08:17h
    1 Votos

    Na Alternativa "E" deveria estar escrito: exigir para sí ou outrem.
    Acho que em qualquer banca a questão estraria nula após recurso.

  • 06/12/2018 às 01:35h
    0 Votos

    Letra E está incompleta, caracteriza errada!

  • 17/07/2018 às 11:26h
    0 Votos

    exigir, para outrem, indiretamente, fora da função mas em razão dela, vantagem indevida caracteriza o crime de concussão

  • 03/11/2017 às 08:13h
    0 Votos

    Realmente nenhumas das questões esta correta. A alternativa E que diz "exigir, para outrem" e nos exatos termos da Lei Art. 316 diz: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • 10/02/2018 às 11:15h
    0 Votos

    Conforme o comentário do Gean, a alternativa E realmente estaria correta.

  • 10/02/2018 às 11:12h
    -1 Votos

    A alternativa C também está errada, pois de acordo com o Art. 10 do CP inclui-se o dia do começo no computo do prazo.

  • 24/10/2017 às 12:30h
    -2 Votos

    Nenhuma alternativa esta correta, pois na letra E esta escrito apenas exigir para outrem, o crime de concussão do art 316 do CP é exigir para si ou para outrem ainda que fora da função ou antes de assumi-la mas em razão dela vantagem indevida.

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