Considerando o disposto no Código Penal Brasileiro quant...
A dificuldade da questão está em pequenos detalhes:
A. Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, devidamente (o erro está aqui, já que seria INdevidamente), ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal;
Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, desde que (conjunção subordinativa adverbial causal dá a ideia de que é necessário ser fora da função, mas a conjunção utilizada no tipo penal é a subordinada adverbial concessiva "ainda que", trazendo a ideia de que, tanto na função, quanto fora dela exigir... vantagem indevida seja o crime de concussão) fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida;
Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio; CORRETA.
Advocacia administrativa: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de advogado (o tipo penal descreve a qualidade de funcionário, não tão somente advogado);
Condescendência criminosa: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. (Aqui está tudo errado já que essa descrição diz respeito ao crime de Corrupção Passiva Art. 317 §2.)
Navegue em mais questões