A conduta de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de...
#Questão 644313 -
Direito Penal,
Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral,
VUNESP,
2016,
Câmara de Marília - SP,
Procurador Jurídico
1 Votos
Descaminho
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
Definição = (Importar ou exportar mercadoria proibida) tratava do crime de Contrabando
Definição = (Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria) do crime de Descaminho.
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