A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) a...

A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:

I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto, em razão de reincidência.

II - tenha sido cumprido pelo menos 1/2 (metade) da pena.

III-os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.

IV - não seja cabível o livramento condicional.

Das afirmações acima, qual(is) está(ão) correta(s)?

  • 24/06/2018 às 07:50h
    2 Votos

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
    (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
    I ? aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou
    grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº
    9.714, de 1998)
    II ? o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
    III ? a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos
    e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
    § 1o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva
    de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de
    direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação
    anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do
    mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
    § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento
    injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo
    cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. (Incluído
    pela Lei nº 9.714, de 1998)
    § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá
    sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.
    (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

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