Patrícia, ao visitar seu companheiro Jorge, que cumpre p...

Patrícia, ao visitar seu companheiro Jorge, que cumpre pena em regime fechado pela prática de crime de roubo, tenta ingressar no estabelecimento prisional trazendo consigo um aparelho de telefone celular que seria entregue a Jorge, ocasião em que é surpreendida pelos agentes penitenciários no momento da revista. Considerando a situação hipotética,

  • 24/06/2018 às 07:44h
    2 Votos

    Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de
    comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. (Incluído pela Lei nº
    12.012, de 2009).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009).
    Exercício arbitrário ou abuso de poder

  • 03/12/2018 às 09:00h
    0 Votos

    349-A, introduzido pela Lei 12.012, de 6 de agosto de 2009: “Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico, de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. Pena — detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.” Tratando-se de um novo tipo penal, é uma novatio legis incriminadora.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis