A autoridade policial somente poderá conceder fiança no...
#Questão 644263 -
Direito Penal,
Das Penas,
FCC,
2017,
Polícia Civil - AP,
Oficial de Polícia Civil
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Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de
liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito)
horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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