Considere que Joaquim e Francisco tenham planejado e org...
#Questão 644245 -
Direito Penal,
Do concurso de Pessoas,
CESPE / CEBRASPE,
2006,
TJRR/RR,
Agente de Proteção
1 Votos
R.: D. Em relação ao Concurso de Pessoas, o Código Penal adotou a Teoria Monista, também chamada de Monística ou Unitária. Desta forma, o liame (vinculo subjetivo) entre os autores da infração não precisa ser duradouro ou permanente, basta que juntem seus interesses e esforços, mesmo que momentaneamente, para a prática da infração. Isso já será suficiente para a caracterização do concurso de pessoas (de agentes ou co-delinquência). A complementar a resposta, tem-se o disposto no art. 29 do CP: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.”
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