Determinado réu foi acusado pela prática do crime de fa...

Determinado réu foi acusado pela prática do crime de falsidade ideológica, por duas vezes, e rufianismo mediante grave ameaça. A denúncia foi recebida em 5/5/1999, sendo condenado em 7/1/2003, às penas de dois anos e oito meses de reclusão, e de dois anos e quatro meses de reclusão, por cada crime de falsidade ideológica e absolvido pela prática do crime de rufianismo. Em julgamento da apelação das partes, foi absolvido por um dos crimes de falsidade ideológica e teve a pena referente ao outro elevada para três anos e dois meses de reclusão. Foi, ainda, condenado pelo crime de rufianismo mediante grave ameaça, à pena de dois anos e oito meses de reclusão, tendo o acórdão sido publicado no mesmo dia da sessão, em 17/1/2008 e a condenação transitou em julgado em 4/3/2013. Sabendo que o crime de rufianismo mediante grave ameaça possui pena máxima em abstrato de oito anos de reclusão, assinale a opção correta em relação ao caso narrado:

  • 27/06/2019 às 11:18h
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    "Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)


     Item (A) - Embora o réu tenha sido absolvido pelo crime de rufianismo por ocasião da sentença, foi condenado pelos crimes de falsidade ideológica. Com efeito, a causa de interrupção da prescrição consubstanciada na publicação da sentença condenatória recorrível, prevista no artigo 117, IV, do Código Penal, se estende ao crime de rufianismo, conforme o comando contido na segunda parte do artigo 117, §1º, que estabelece que "Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles". Diante do exposto, deveras há marco interruptivo da prescrição, por extensão legal, em relação ao crime de rufianismo e, via de consequência, não ocorreu a prescrição. A assertiva contida neste item está equivocada.


    Item (B) - Tratando-se de crimes conexos, os marcos interruptivos devem ser considerados em conjunto, nos termos do artigo 117, § 1º, do Código Penal. A afirmação contida nesta alternativa está errada.


    Item (C) - Na verdade, o critério para se verificar a identidade dos marcos interruptivos para crimes diversos é a conexão entre eles e não o gravidade dos crimes. A dúvida que poderia surgir seria a relativa ao disposto no artigo 118 do Código Penal, que estabelece que: "As penas mais leves prescrevem com as mais graves." Na verdade, o que o referido artigo quer dizer é que a prescrição das penas de multa e das restritivas de direito - penas mais leves -  prescrevem juntamente com as penas privativas de liberdade. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.


     Item (D) - Como dito na análise dos itens (A) e (B) da questão, tratando-se de crimes conexos, os marcos interruptivos devem ser considerados em conjunto, nos termos do artio 117, §1º, do Código Penal. Desta forma, a alternativa contida neste item está correta.


    Item (E) - Conforme as considerações tecidas nos itens (A), (B) e (D), por força do disposto no artigo 117, §1º, do Código Penal, ainda que a sentença ou o acórdão sejam absolutórios em relação a um dos crimes conexos, se forem condenatórios em relação ao(s) outro(s) cromes, serão considerados marcos interruptivos para todos os crimes julgados em conexão, interrompendo, com efeito, a prescrição em relação a todos eles.


    Gabarito do professor: (D)"

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