Nos termos preconizados pelo Código Penal, em relação...

Nos termos preconizados pelo Código Penal, em relação às escusas absolutórias, estará isento de pena

  • 27/06/2021 às 06:19h
    1 Votos

    A resposta está no artigo 181, II do código penal


    A escula absolutória tem natureza jurídica de causa de exclusão de punibilidade, traduzida pelo verbete "é isento de pena quem...". 


    São escusas absolutorias:



    • a inimputabilidade decorrente de doença ou desenvolvimento mental incompleto que retire do agente o entendimento ou a capacidade de determinar-se;

    • a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior que retire do agente o entendimento ou a capacidade de determinar-se;

    • a menoridade

    • crimes contra o patrimônio de conjuge na constancia do matrimonio ou contra o patrimonio de ascendente ou descendente (art. 181, I e II CP)


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  • 27/06/2021 às 06:22h
    0 Votos

    A resposta está no artigo 181, II do código penal


     


    A escusa absolutória tem natureza jurídica de causa de exclusão de punibilidade, traduzida pelo verbete "é isento de pena quem...". 


     


    São escusas absolutorias:


     


     




      • a inimputabilidade decorrente de doença ou desenvolvimento mental incompleto que retire do agente o entendimento ou a capacidade de determinar-se;



     




      • a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior que retire do agente o entendimento ou a capacidade de determinar-se;



     




      • a menoridade



     




      • crimes contra o patrimônio de conjuge na constancia do matrimonio ou contra o patrimonio de ascendente ou descendente (art. 181, I e II CP)



     

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