De acordo com o Código Penal (CP), a lesão corporal ser...

De acordo com o Código Penal (CP), a lesão corporal será classificada como

  • 05/09/2018 às 12:11h
    1 Votos

    A - GRAVÍSSIMA
    B- GRAVÍSSIMA
    C- GRAVÍSSIMA
    - CORRETA
    E- GRAVE

  • 28/01/2020 às 09:40h
    0 Votos

    No meu entendimento, esta questão é passível de anulação pois o código penal não traz a designação "gravíssima" para os resultados previstos no parágrafo segundo, tanto o 1º quanto o 2º estão classificados no título "lesão corporal de natureza grave". Apesar do entendimento majoritário de que aquele se trata de lesão grave e esse de lesão gravíssima, se for de acordo apenas com o código, a resposta não faz muito sentido.

  • 19/07/2019 às 12:19h
    0 Votos

    A b está errada pois é "debilidade" permanente e para ser gravíssima deve ser "perda ou inutilização" como está escrito no art.129 CP parágrafo 2º inciso III.

  • 23/03/2019 às 03:26h
    0 Votos

    Porque a b esta errada?

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