Principio da Humanidade das Penas
Art. 5º, XLVII, CF:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
12/08/2019 às 05:49h
1 Votos
Princípio da humanidade da pena Esse princípio em decorrência do princípio da dignidade da pessoa humana Esse princípio proíbe que a pena seja usada como meio de violência como meio de tortura e tratamento Cruel desumano ou degradante.
Navegue em mais questões
Erro ao Ler: SQLSTATE[HY093]: Invalid parameter number: number of bound variables does not match number of tokens
Erro ao Ler: SQLSTATE[HY093]: Invalid parameter number: number of bound variables does not match number of tokens