O princípio da intervenção mínima no Direito Penal en...
Este princípio decorre do caráter fragmentário e subsidiário do Direito Penal.
Este é um princípio limitador do poder punitivo estatal, que estabelece uma regra
a ser seguida para conter possíveis arbítrios do Estado.
Assim, por força deste princípio, num sistema punitivo, como é o Direito
Penal, a criminalização de condutas só deve ocorrer quando se caracterizar
como meio absolutamente necessário à proteção de bens jurídicos ou à defesa de interesses cuja proteção, pelo Direito Penal, seja absolutamente
indispensável à coexistência harmônica e pacífica da sociedade.
Princípio da intervenção mínima do Direito Penal somente deve intervir na medida do que for estritamente necessário é comum a doutrina dividida ao princípio em 2015 Plus que é o princípio da fragmentariedade princípio da subsidiariedade o princípio da fragmentariedade ele fala que somente os bens jurídicos mais relevantes merecem a tutela penal e ainda se diante de ataques intoleráveis e o princípio da subsidiariedade somente deve ser tutelado bem pela intervenção penal todos os demais ramos do direito como civil administrativo eles vão se revelar insuficientes
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