Considerando os princípios constitucionais penais e o di...

Considerando os princípios constitucionais penais e o disposto no direito penal brasileiro, julgue os itens subsecutivos. Segundo a jurisprudência do STF, é possível a aplicação do princípio da insignificância para crimes de descaminho, devendo-se considerar, como parâmetro, o valor consolidado igual ou inferior a R$ 7.500,00.

  • 06/07/2018 às 10:06h
    11 Votos

    O crime de descaminho, entrar no território brasileiro com mercadoria sem a devida contraprestação tributária, é passível de aplicação do princípio da insignificância. Contudo, o STF estipulou que para os crimes tributários o valor máximo a fim de considerar ínfimo o dano (mínima ofensividade da conduta) é de R$ 20.000,00. Já o STJ considera o valor de R$ 10.000,00.

  • 24/09/2019 às 01:25h
    6 Votos

    Só a titulo de complementação, agora o entedimento tando do STF, quanto do STJ estão unificados, cujo valor de paramentro é de até R$ 20.000,00 

  • 21/09/2019 às 02:20h
    3 Votos

    A Terceira Seção do STJ, por sua maioria, entendeu que incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. Dessa forma, o entedimento do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça estão em sintonia prevendo o limite para acolhimento do principio da insignificância o valor até vinte mil reais atinente aos crimes tributários federais e de descaminho.


    https://jus.com.br/artigos/68244/novo-entendimento-do-stj-na-aplicacao-do-principio-da-insignificancia-no-crime-de-descaminho-e-crimes-tributarios-federais

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis