Assinale a afirmação INCORRETA, considerando as dispos...
#Questão 643872 -
Direito Processual Civil,
Atos de comunicação,
FAUGRS,
2014,
TJRS/RS,
Oficial de Justiça
5 Votos
Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.
- 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.
- 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.
- 3º Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2º se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.
- 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.
- 5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.
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