No regime da Convenção de Viena de 1961, é INCORRETO a...
Gabarito alternativa "A"
Cabe ressaltar o comando da questão, que pede a alternativa INCORRETA.
O Decreto 56.435 de 1965 promulgou a Convenção de Viena Sobre Relações Diplomáticas, então vejamos:
ALTERNATIVA "A"
Assertiva INCORRETA, pois é admissível sim, a instauração de processo de execução, salvo em casos de renúncia expressa. Ou seja, o Estado renuncia expressamente a jurisdição, mas em caso de execução de sentença, teria que manifestar expressamente uma nova renúncia especifica à execução. a Conforme artigo 32, parágrafo 4, da Convenção:
Artigo 32.
4. A renuncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia a imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.
.
ALTERNATIVA "B"
Assertiva Correta, conforme o artigo 32, parágrafo 4, da Convenção:
Artigo 32.
4. A renuncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia a imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.
ALTERNATIVA "C"
Assertiva Correta, conforme o artigo 22, da Convenção:
Artigo 22.
1. Os locais da Missão são invioláveis. Os Agentes do Estado acreditado não poderão neles penetrar sem o consentimento do Chefe da Missão.
2. O Estado acreditado tem a obrigação especial de adotar todas as medidas apropriadas para proteger os locais da Missão contra qualquer intrusão ou dano e evitar perturbações à tranquilidade da Missão ou ofensas à sua dignidade.
ALTERNATIVA "D
Assertiva Correta, conforme o artigo 32, parágrafo 1:
Artigo 32
1. O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozam de imunidade nos termos do artigo 37.
Bons estudos!
Navegue em mais questões