Renato ajuizou ação indenizatória contra Moisés que t...
#Questão 643845 -
Direito Processual Civil,
Atos de comunicação,
FCC,
2017,
TRT 24ª,
Analista Judiciário
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A resposta correta é a letra D. O parágrafo 3º do artigo 1.007 do novo CPC diz que se o processo se der de forma eletrônica, que é o caso da questão, o valor em dobro a ser pago sob pena de deserção diz respeito apenas ao preparo, exclui-se, portanto, o valor da remessa e retorno.
Questão pesada.
"(...)
§ 3º É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.
§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção."
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