O CPC/2015 dedicou o Capítulo IX, do Título I do Livro...

#Questão 643796 - Direito Processual Civil, Atos processuais, CONSULPLAN, 2017, TJMG/MG, Outorga de Delegações de Notas e de Registro

O CPC/2015 dedicou o Capítulo IX, do Título I do Livro III (Dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais) da Parte Especial para tratar da Reclamação. Acerca da Reclamação, todas as afirmações seguintes são verdadeiras, EXCETO:

  • 05/11/2019 às 07:34h
    1 Votos

    Letra A: Art. 988, §5º, I, do CPC (É inadmissível a reclamação: I- proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; [...])


    Letra B: Art. 988, caput, do CPC (Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: (elenca as hipóteses nos incisos ...))


    Letra C: Art. 988, §1º, do CPC (A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.)


    Letra D: Art. 991 do CPC. (Na reclamação que não houver formulado, o Ministério Público terá vista do processo por 5 (cinco) dias, após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado.)  

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