Quanto ao tempo e lugar dos atos processuais, é INCORRE...
Questao desatualizada, pois de acordo com o NCPC a alternativa B esta incorreta. Portanto as alternativas B e E estao incorretas.
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal (a respeito da inviolabilidade da casa do indivíduo).
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