Sobre jurisdição, competência e cooperação internaci...
#Questão 643767 -
Direito Processual Civil,
Competência,
IADES,
2017,
CRF/DF,
Advogado
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Estabelece os seguintes artigos ambos do CPC/15:
"Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.
§ 1o Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo"
"Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;"
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