Sobre a competência interna, de acordo com o Código de...

Sobre a competência interna, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:

  • 07/06/2018 às 02:34h
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    A) CORRETA - Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
    B) INCORRETA -ART 47 § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
    C) INCORRETA - Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
    D) INCORRETA - Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.
    E) INCORRETA - Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • 12/10/2017 às 07:36h
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    Art.63, p. 4º, CPC; V. art. 240, CPC

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