Isael, advogado, viaja para a Espanha para fazer um curso...

Isael, advogado, viaja para a Espanha para fazer um curso com duração de 6 meses na Universidade de Salamanca. Durante o trâmite do curso, Isael acaba se envolvendo em um acidente automobilístico e vem a óbito no local. Isael tem domicílio na cidade de Guajará-Mirim, Rondônia, onde reside sozinho há mais de dez anos e todos os seus bens imóveis estão situados na cidade de Salvador (Bahia), onde nasceu e foi criado. Os filhos de Isael, únicos herdeiros, residem na cidade de São Paulo, onde cursam universidades. Isael saiu do Brasil rumo à Espanha do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro. Neste caso, nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, a competência para processamento do inventário será o foro da

  • 01/07/2019 às 10:42h
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    Art. 48 p unico e incisos: A sequencia é:


    1 - O FORO DO DOMICILIO DO AUTOR DA HERANÇA, mesmo que o óbito tenha se dado no exterior;


    2 - não tendo o autor da herança domicilio certo, então, o foro da situação dos bens imóveis;


    3 - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer deles;


    4 - havendo apenas bens móveis, o foro de qualquer dos bens móveis. 


     

  • 16/02/2018 às 02:33h
    1 Votos

    Art 48, NCPC

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