José ingressou com ação de reparação de dano decorr...

#Questão 643744 - Direito Processual Civil, Competência, CONSULPLAN, 2017, TJMG/MG, Outorga de Delegações de Notas e de Registro

José ingressou com ação de reparação de dano decorrente de acidente de trânsito contra a Fundação Palácio das Artes, entidade autorizada e criada pela Lei estadual/MG nº 5.455/70, e o processo foi distribuído para a 30ª Vara Cível da capital. A defesa da Fundação alegou em preliminar que o juízo cível era incompetente, já que se tratava de Fundação de Direito Público e deveria o processo ser remetido para a Vara da Fazenda Pública estadual. Diante do fato narrado, sobre a natureza jurídica da Fundação, é correto afirmar que:

  • 18/02/2021 às 05:38h
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    No que concerne às fundações públicas com personalidade de direito público, a competência de foro para os litígios judiciais segue as regras fixadas para as autarquias.As fundações estaduais e municipais terão seus feitos processados no foro fixado no código de organização judiciário do Estado.


    https://jus.com.br/artigos/59258/fundacoes-publicas-e-privadas#:~:text=No%20que%20concerne%20%C3%A0s%20funda%C3%A7%C3%B5es,regras%20fixadas%20para%20as%20autarquias.


     

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