A respeito da competência regulada pelo Código de Proce...
#Questão 643743 -
Direito Processual Civil,
Competência,
Banca não informada,
2017,
BANPARA/PA,
Técnico de Nível Superior
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Disciplina o CPC/15:
"Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova".
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