Pedro, proprietário de um bem imóvel situado na Comarca...

#Questão 643726 - Direito Processual Civil, Competência, FGV, 2016, MPE/RJ, Técnico do Ministério Público

Pedro, proprietário de um bem imóvel situado na Comarca de Niterói, ao saber que o mesmo foi ocupado, sem a sua autorização, por Luiz, intentou ação reivindicatória na Comarca do Rio de Janeiro, onde é domiciliado. De acordo com a sistemática processual vigente, o réu:

  • 04/05/2018 às 07:05h
    13 Votos

    Prezados,

    Notem que a questão é inteligente pois confunde incompetência relativa em razão do lugar e competência absoluta em razão da matéria. E se não fosse a questão imobiliária tratada no §2º do Art 47, que expressamente o coloca como competência absoluta, a incompetência seria relativa, pelo que entendo. Em se tratando de competência absoluta, o juíz é obrigado conhecer e a matéria pode ser arguida a qualquer tempo, por ser matéria de ordem pública.

  • 16/01/2018 às 07:11h
    9 Votos

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  • 25/01/2018 às 09:41h
    -6 Votos

    A competência territorial é relativa e não pode ser declarada de ofício pelo juiz (salvo poucas exceções). Na presente questão, a alternativa certa é a A.

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