Manoel e Matias firmaram um contrato de compra e venda evolvendo obrigação alternativa, cuja escolha para realização da prestação caberá ao devedor Matias. Inadimplido o contrato, Manoel ajuíza ação de execução de título extrajudicial contra Matias. Matias será, então, citado para, em regra, exercer a opção e realizar a prestação dentro de
Art. 800. Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, esse será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro de 10 (dez) dias, se outro prazo não lhe foi determinado em lei ou em contrato.
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