Em cada uma das próximas opções, é apresentada uma si...
#Questão 643634 -
Direito Processual Civil,
Forma dos atos processuais,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
TJPR/PR,
Juiz Substituto
4 Votos
Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá
início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1.º.
§ 1.º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o
juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.
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