Incorrendo uma das partes em conduta definida na lei proc...

Incorrendo uma das partes em conduta definida na lei processual como litigância de má-fé, deve o juiz sancioná-la com a:

  • 08/06/2018 às 10:34h
    6 Votos

    LEI 13.105/15

    Seção II

    Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

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