Em decorrência de um tumulto generalizado ocorrido em um...

Em decorrência de um tumulto generalizado ocorrido em uma festa, Ricardo, menor de quinze anos, foi vítima de violento soco, tendo sofrido fraturas na face. Supondo que o golpe havia partido de Cláudio, pai de um amigo seu, a vítima, representada por seu pai, ajuizou em face dele demanda em que pleiteava a sua condenação ao pagamento de verbas reparatórias de danos morais. Citado, Cláudio, no prazo legal, ofereceu a sua peça contestatória, alegando que não fora o autor do golpe que lesionara Ricardo, mas sim Bruno, que o acompanhava na festa. Encerrada a fase instrutória, a alegação defensiva de Cláudio restou comprovada. Nesse cenário, deve o órgão ministerial dotado de atribuição para intervir no feito opinar no sentido de que seja:

  • 29/04/2018 às 07:59h
    1 Votos

    NCPC/15, Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;
    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
    (Não cabe neste caso da questão!)

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