Quanto a formação, suspensão e extinção do processo,...
#Questão 643603 -
Direito Processual Civil,
Formação, suspensão e extinção do processo,
CESPE / CEBRASPE,
2008,
Prefeitura de Aracajú - SE,
Procurador do Muncípio
1 Votos
Art. 180 – CPC:
“Suspende-se também o curso do prazo por obstáculo criado pela parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 265, I e III; casos em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação”.
Navegue em mais questões