Quanto a formação, suspensão e extinção do processo,...

Quanto a formação, suspensão e extinção do processo, julgue os itens a seguir. No caso de suspensão do processo, nenhum prejuízo sofrem os atos processuais já praticados, e os prazos iniciados antes da suspensão têm a fluência restabelecida apenas pelo restante necessário a completar o prazo legal.

  • 18/09/2019 às 01:43h
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    Art. 180 – CPC:


     


    “Suspende-se também o curso do prazo por obstáculo criado pela parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 265, I e III; casos em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação”.

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