O interesse do autor da ação...
#Questão 643595 -
Direito Processual Civil,
Jurisdição e ação,
FCC,
2015,
DPE/RR,
Oficial de Diligência
13 Votos
Ensina o CPC:
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
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