No que se refere a pressupostos processuais e condições...

No que se refere a pressupostos processuais e condições da ação, assinale a opção correta.

  • 02/10/2020 às 11:08h
    1 Votos
















    Enunciado:
    A falta de condição da ação, ainda que não tenha sido alegada em preliminar de contestação, poderá ser suscitada pelo réu nas razões ou em contrarrazões recursais.
    Análise:

    No âmbito do processo civil, as questões de ordem pública são relacionadas às:



    • Condições da ação;

    • Os pressupostos processuais;

    • E outros requisitos processuais e materiais capazes de impedir o alcance de um pronunciamento de mérito, como os específicos de admissibilidade e os recursais.


    Lembre-se, contudo, que o CPC/2015 eliminou a impossibilidade jurídica do pedido da categoria das condições da ação, passando a considerá-la integrante do próprio mérito da causa.


    Por se tratar de matéria de ordem pública, ainda que não tratadas na contestação do réu, as condições da ação podem ser suscitadas nas razões ou em contrarrazões recursais, razão pela qual o item está correto.


    Dr. Ubiraja Casado -(AGU)

    .



     

  • 26/01/2021 às 05:04h
    0 Votos

    a) Na fase de cumprimento definitivo da sentença, o juiz poderá conhecer de ofício a falta de pressuposto de constituição ocorrido na fase cognitiva e declarar a nulidade da sentença exequenda. ERRADA, pois se o cumprimento é definitivo, já houve trânsito em julgado. No caso, a sentença só poderá ser alterada através de ação rescisória.


     b) A falta de condição da ação, ainda que não tenha sido alegada em preliminar de contestação, poderá ser suscitada pelo réu nas razões ou em contrarrazões recursais. CORRETA, pois se trata de matéria de ordem pública, podendo ser alegada, até o trânsito em julgado, em qualquer tempo e grau de jurisdição.


     c) Constatada a carência do direito de ação, o juiz deverá determinar que o autor emende ou complemente a petição inicial e indique, com precisão, o objeto da correção ou da complementação.  ERRADA, pois o feito deverá ser extinto sem resolução do mérito. 


     Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:


     VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;?


     d) A inépcia da petição inicial por falta de pedido e a existência de litispendência são exemplos de defeitos processuais insanáveis que provocam o indeferimento in limine da petição inicial. ERRADA, pois no caso da falta de pedido, realmente a petição inicial será indeferida (art. 330, I, c.c. o § 1º, I, do mesmo artigo), mas no caso de litispendência, o feito será extinto sem resolução do mérito.


     Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:


     V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;


     

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