No que se refere à atuação dos sujeitos processuais e...
Correta a Letra D.
é a literalidade do art.179 do CPC.
Apesar do artigo dizer apenas "fiscal da lei" e a questão colocar "parte ou fiscal da lei", pressupõe que quem pode o menor ( na qualidade de fiscal) pode o maior (na qualidade de parte).
A C está errada.
De fato a petição inicial será indeferida (art. 330, CPC) quando a parte for manifestamente ilegítima (art. 330, II) e quando faltar ao autor o interesse processual (art. 330, III).
Apesar de interesse de agir e interesse processual não terem distinções (ambos requerem a utilidade do provimento jurisdicional). Não é o que consta na lei.
Portanto, acredido que a questão é passível de recurso, uma vez que ambas as hipóteses não estão expressamente no regramento processual.
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